O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. José Ávila Bassul e sua esposa, em dação em pagamento, o bem constituído de uma área de terreno rural, localizado no bairro Niterói, com área de 41.120,00 m2 (quarenta e um mil e cento e vinte metros quadrados) confrontando com a propriedade de Almar Marcarini e com o Loteamento Lago Azul.
§ 1º A Avaliação dos imóveis dados em pagamento deverá ser efetuada pela Comissão competente da administração municipal.
§ 2º Na hipótese da avaliação do imóvel ser superior ao crédito tributário, com a devida concordância do devedor, a dação poderá ser aceita, sem que lhe seja devida qualquer restituição compensatória.
Art. 2º Os bens imóveis recebidos em dação em pagamento terão destinação voltadas às áreas do esporte e lazer, da educação, da saúde, e habitação popular para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único. No que concerne aos bens imóveis destinados à habitação popular, a respectiva concessão de direito real de uso somente será efetivada após aprovação, pela Câmara Municipal de Piúma, dos critérios respectivos.
Art. 4º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda a documentação respectiva, inclusive informando o valor referente à avaliação do imóvel e à dívida do contribuinte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.