O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Rotary Club Piúma Monte Aghá, visando a administração compartilhada da Creche Menino Jesus, situada no bairro do Limão.
Art. 2º Na execução do convênio de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, quaisquer bens ou benfeitorias que eventualmente tenham que se incorporar ao patrimônio público do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.