LEI Nº 1.064, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança, Integração e Luz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA PERSEVERANÇA, INTEGRAÇÃO E LUZ, associação civil inscrita no CNPJ sob o nº 05.829,081/0001-50 e com sede nesta cidade, na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 41, bairro Acaiaca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.