LEI Nº 1.062, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui o Dia do Mineiro.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Calendário Permanente de Eventos do Município de Piúma, o DIA DO MINEIRO, a ser comemorado no dia 21 de abril de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.