O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente criada a Biblioteca Pública Municipal, que se acha instalada e em funcionamento em dependência da Prefeitura local, provida de um atendente.
Art. 2º A mesma Biblioteca é conferida a denominação: Biblioteca Pública Agenor Miranda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 07 de fevereiro de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.