LEI Nº 106, de 07 de fevereiro de 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente criada a Biblioteca Pública Municipal, que se acha instalada e em funcionamento em dependência da Prefeitura local, provida de um atendente.

 

Art. 2º A mesma Biblioteca é conferida a denominação: Biblioteca Pública Agenor Miranda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 07 de fevereiro de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.