LEI Nº 1.059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera disposição da Lei nº 776, de 20 de maio de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 100 (cem) para 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o cargo de Servente, previsto no Anexo II, Classe B, da Lei nº 776, de 20 de maio de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 02 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.