LEI Nº 1.055, de 06 de novembro de 2003

 

Altera a Lei nº 1002, de 6 de dezembro de 2002, que regulamenta o trânsito de veículos nos logradouros que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1002, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - Avenida Izaias Scherrer: mão única em toda a sua extensão, exceto no trecho compreendido entre a Rua Simão Bassul e a Ponte Ramiro Ferreira da Silva.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1002, de 6 de dezembro de 2002.

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. No caso do inciso I deste artigo, o trecho compreendido entre a rua Simão Bassul e a Ponte Ramiro Ferreira da Silva terá mão única no período de 15 de dezembro de um ano até a semana subseqüente ao Carnaval do ano seguinte."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 06 de novembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.