O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono financeiro aos Profissionais do Magistério que atuam no Ensino Fundamental, com utilização de recursos provenientes do FUNDEF, desde que atendidas as exigências da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e Resoluções editadas pelo conselho Nacional de Educação.
Parágrafo Único. A concessão do abono semente poderá ser efetivada após o disciplinamento através de ato do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 22 de outubro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.