O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Humberto Evangelista Gil e sua esposa Mara Regina Vettore Gil, em dação em pagamentos, os bens imóveis constituídos pelos Lotes nºs 333 e 334, da Quadra do Contorno, situados no Loteamento de Praia Balneária de Monte Aghá, medindo, cada um, 12 m de frente, por 20, de fundos, matriculados sob os nºs 1637 e 1638 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piúma/ES.
§ 1º A Avaliação dos imóveis dados em pagamento deverá ser efetuada pela Comissão competente da administração municipal.
§ 2º Na hipótese da avaliação do imóvel ser superior ao crédito tributário, com a devida concordância do devedor, a dação poderá ser aceita, sem que lhe seja devida qualquer restituição compensatória.
Art. 2º Os bens imóveis recebidos em dação em pagamento terão destinação voltadas às áreas do esporte e lazer, da educação, da saúde, e habitação popular para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único. No que concerne aos bens imóveis destinados à habitação popular, a respectiva concessão de direito real de uso somente será efetivada após aprovação, pela Câmara Municipal de Piúma, dos critérios respectivos.
Art. 4º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda a documentação respectiva, inclusive informando os valores referentes à avaliação dos imóveis e à dívida do contribuinte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de outubro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.