O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder apoio técnico e financeiro, com cessão, a título gratuito, de espaço público localizado na área de influência do Pavilhão do Shopping Verão de Piúma, parte da frente, fundos, lateral esquerda, no período de 08 a 13 do mês de Julho de 2003, para realização da 1ª Feira Nacional do CD Independente, a ser promovida pela BH Eventos Ltda., co-produção da Ordem dos Músicos do Brasil, Delegacia Regional do Estado do Espírito Santo e participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 30 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.