LEI Nº 1.045, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza ao Chefe do Executivo a promover apoio técnico e financeiro, com cessão, a título gratuito, de área pública próxima ao Pavilhão do Shopping Verão de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder apoio técnico e financeiro, com cessão, a título gratuito, de espaço público localizado na área de influência do Pavilhão do Shopping Verão de Piúma, parte da frente, fundos, lateral esquerda, no período de 08 a 13 do mês de Julho de 2003, para realização da 1ª Feira Nacional do CD Independente, a ser promovida pela BH Eventos Ltda., co-produção da Ordem dos Músicos do Brasil, Delegacia Regional do Estado do Espírito Santo e participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.