O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PIÚMA, entidade associativa inscrita no CNPJ sob o nº 31.803.141/0001-76, com sede nesta cidade na Rua Rio Novo do Sul e fundada em 27 de setembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.