O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º a Telecomunicação do Espirito Santo S.A. TELEST, em que se transformou a Companhia Telefônica do Espírito Santo S.A., concessionária trintenária de Telefônica Urbana em todos os Municípios do Estado (Decreto nº 68-511 de 15/04/71 D.O. 16/04/71) fica doado, nesta cidade de Piúma, um terreno medindo 24,50 m. (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) de frente para à Av. Dr. Danilo Monteiro de Castro, por 20,00 metros (vinte metros) à direita, dando para a Rua Rio Novo do Sul, tendo a esquerda terreno baldio de propriedade de espólio de Antônio Soares de Mendonça e aos fundos, terreno próprio da Municipalidade.
Art. 2º A empresa beneficiada por esta Lei, deverá construir, no referido terreno, dentro do prazo de 20 (vinte) meses, o edifício de uma estação automática, integrada a DDD. Nacional, medindo, aproximadamente, 10x20 metros, onde será instalado Centro telefônico para atendimento de Piúma e seus distritos, bem como Iriri, além de um posto para uso público, em edificação independente, ficando a área restante destinada a uso variado, inclusive circulação de veículos e depósitos de materiais.
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a firmar todos os atos indispensáveis á concretização do disposto nesta Lei, inclusive o da caducidade da doação em caso de inadimplemento da condição contida no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de fevereiro de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.