O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os seguintes pontos de embarque de passageiros, na utilização de linhas regulares do transporte coletivo intermunicipal:
I - bairro Monte Aghá:
a) Avenida Guido Brunini, nas proximidades do Posto Ouro Verde;
b) Avenida Guido Brunini, nas proximidades da Mercearia do Kalu;
c) Avenida Guido Brunini, esquina com a Rua dos Artistas;
II - Bairro União:
a) Rua Alfredo Roberto Veltr, nas proximidades da Igreja Menino Deus;
b) Rua Paulo Freire, nas proximidades da esquina com a Rua Miguel Metri;
III - bairro Acaiaca: Praça Carlos Bourguignon (praça do Hotel Monte Agha);
IV - centro da cidade:
a) Praça Thomas Dutton Júnior;
b) Avenida Izaias Scherrer (antiga Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro), no antigo ponto de embarque e desembarque de passageiros da Viação Planeta;
c) Rua João Bayerl (antiga Rua Itapemlrlm), nas proximidades da Escola Municipal Lacerda de Aguiar;
V - bairro Niterói: Terminal Rodoviário Juraci Bassul;
VI - bairro Portinho: Rodovia Carlos Lindemberg (ES-060, também conhecida como Rodovia do Sol), no acesso ao bairro;
VII - bairro Céu Azul: Rodovia Jorge Péres, no acesso ao bairro;
VIII - bairro de Lourdes: Rodovia Carlos Lindemberg (ES-060, também conhecida como Rodovia do Sol), acesso ao bairro e ao bairro Santa Rita;
IX - bairro Nova Esperança:
a) Rodovia Jorge Féres, no acesso ao bairro;
b) Rodovia Jorge Féres, nas proximidades da Concrevit;
c) Rodovia Jorge Féres, no acesso para Micropolo industriai;
Parágrafo Único. Para o desembarque de passageiros, os veículo poderão estacionar em qualquer local do perímetro urbano do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.