O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 955, de 27 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 06 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.