LEI Nº 1.036, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

Revoga a Lei nº 955, de 27 de agosto de 2002, que obriga a cessão aos Vereadores de ingressos a eventos realizados no Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 955, de 27 de agosto de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 06 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.