LEI Nº 1.035, de 20 de maio de 2003

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Esperança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comunitária Nova Esperança”, entidade sem fins lucrativos fundada em 12 de outubro de 1990, com sede no bairro Nova Esperança, neste Município, e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.389.075/0001-67.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de maio de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.