O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comunitária Nova Esperança”, entidade sem fins lucrativos fundada em 12 de outubro de 1990, com sede no bairro Nova Esperança, neste Município, e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.389.075/0001-67.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de maio de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.