O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 144.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 34.000,00 |
Receita patrimonial |
Cr$ 300,00 |
Transferências correntes |
Cr$ 110.000,00 |
Receitas diversas |
Cr$ 200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 35.500,00 |
Alienação de bens e Imóveis |
Cr$ 2.000,00 |
Transferências de capital |
Cr$ 33.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações feitas por programas e por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR PROGRAMA |
|
Governo e Administração Geral |
Cr$ 28.650,00 |
Administração Financeira |
Cr$ 9.600,00 |
Recursos naturais e Agro-pecuários |
Cr$ 1.500,00 |
Transportes e Comunicações |
Cr$ 42.500,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 27.500,00 |
Saúde |
Cr$ 20.500,00 |
Bem-Estar Social |
Cr$ 14.450,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 35.300,00 |
TOTAL |
Cr$ 180.000,00 |
b) DESPESAS POR ÓRGÃO |
|
Câmara Municipal |
Cr$ 5.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 16.700,00 |
Secretaria |
Cr$ 6.950,00 |
Serviços de Fazenda |
Cr$ 9.600,00 |
Recursos naturais e agro-pecuários |
Cr$ 1.500,00 |
Transportes Comunicações |
Cr$ 42.500,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 27.500,00 |
Saúde |
Cr$ 20.500,00 |
Bem-Estar social |
14.450,00 |
serviços Urbanos |
35.300,00 |
TOTAL |
180.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - nas mesmas condições do item anterior, desde que o comportamento da receita o justifique.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento das despesas constantes da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 17 de dezembro de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.