O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 283 da Lei nº 879, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O pagamento da dívida mesmo depois de iniciada a ação executiva, poderá ser efetuada mediante assinatura, pelo devedor, do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento:
I - em até 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, quando o total do débito for inferior ou igual a 500 (quinhentas) UFMP;
II - em até 18 (dezoito) parcelas, mensais e consecutivos, quando o total do débito for superior a 500 (quinhentas) ou inferior a 900 (novecentas) UFMP(s);
III - em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, quando o total do débito for superior a 900 (novecentas) ou inferior a 2.000 (duas mi!) UFMP(s);
IV - em até 50 (cinquenta) parcelas, mensais e consecutivas, quando o total do débito for superior a 2.000 (duas mil) UFMP(s);
§ 2º As despesas com a cobrança bancária do parcelamento serão repassadas ao devedor, sendo as mesmas inseridas no boleto junto com a parcela devida.
§ 3º Nos parcelamentos acima de 18 (dezoito meses), o saldo devedor sujeita-se, a partir da data da concessão do benefício, a atualização, no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação do índice Gera! de Preço do Mercado - IGPM -, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao da atualização;"
§ 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a P$ 20,00 (vinte reais), no caso de pessoa física.
§ 5º Na Impossibilidade do contribuinte em adimplir qualquer parcela a que se obrigou, fica-lhe assegurado o direito à renegociação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 966, de 14 de novembro de 2003.
Piúma, 27 de fevereiro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.