O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo repassar recursos financeiros a Associação Rádio Comunitária de Piúma, objetivando suprir despesas com ampliação das instalações e aquisição de novos equipamentos para a estação da rádio Piúma FM 104,9, no valor de R$ 10.089,95 (dez mil e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento previsto para o investimento.
Art. 2º A Associação Rádio Comunitária de Piúma, deverá apresentar a competente prestação de contas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do efetivo recebimento dos recursos que alude o artigo 1º.
Art. 3º As despesas previstas nesta Lei, serão suportadas na seguinte dotação orçamentária 01 0002.041 2200022.002.3.3.90.39.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de fevereiro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.