LEI Nº 1.028, DE 07 DE JANEIRO DE 2003

 

Autoriza O Poder Executivo a proceder a alienação de imóvel mediante desapropriação por utilidade pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 102, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição mediante desapropriação por utilidade pública do imóvel correspondente a Lote de terreno, localizado no Bairro Niterói, com área de 137,75 m2 (cento e vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de propriedade ou posse de José Ávila Bassul, conforme cadastro imobiliário sob inscrição nº 01.08.030.0845.001.051.

 

Parágrafo Único. O valor da desapropriação não poderá ultrapassar ao valor venal do imóvel.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública, que objetiva desapropriação para os fins exclusivos de ampliação da via de acesso ao Terminal Rodoviário.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda a documentação respectiva, inclusive informando o valor referente à avaliação do imóvel.

 

Art. 4º A despesa decorrente da presente, correrá por conta da dotação orçamentária 070011.1512200211.4.490.61.000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de janeiro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.