LEI Nº 1.023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a obter empréstimo junto aos bancos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a obter empréstimo, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes) ou ao Banco do Brasil S/A, para fazer face às despesas com pessoal no mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa relativa ao empréstimo correrá por conta de recursos próprios em dotações orçamentárias do presente e do próximo exercício, específicas de cada órgão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.