O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa, nos valores abaixo indicados:
3.1.1.1.01 |
C. Municipal - venes |
Cr$ 1.400,00 |
3.1.2.0.03 |
Mat. consumo secretaria |
Cr$ 500,00 |
3.1.3.0.42 |
Transp. Rodoviário Secretaria |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.4.0.03 |
Enc. diversos Gabinete |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.1.1.03 |
Venes. setor de Vi ação |
Cr$ 9.500,00 |
3.1.2.0.42 |
Transp. Rod. Comb. e Lubr. |
Cr$ 5.000,00 |
3.1.3.0.70 |
Administração ser. terc. |
Cr$ 3.000,00 |
3.1.1.1.93 |
Limp. Pública Reg. civil |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.94 |
Ilum. Pública ser. terc. |
Cr$ 5.000,00 |
3.1.3.0.95 |
Ruas e Praças ser. terc. |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.96 |
Parques e Jardins terc. |
Cr$ 1.500,00 |
3.1.4.0.47 |
Comunicações Gab. Prefeito |
Cr$ 200,00 |
3.1.2.0.42 |
Transp. Gab. do Prefeito no montante de |
Cr$ 1.000,00 Cr$ 32.100,00 |
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício à conta do F.P.M.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 21 de novembro de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.