LEI Nº 102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa, nos valores abaixo indicados:

 

3.1.1.1.01

C. Municipal - venes

Cr$ 1.400,00

3.1.2.0.03

Mat. consumo secretaria

Cr$ 500,00

3.1.3.0.42

Transp. Rodoviário Secretaria

Cr$ 1.000,00

3.1.4.0.03

Enc. diversos Gabinete

Cr$ 2.000,00

3.1.1.1.03

Venes. setor de Vi ação

Cr$ 9.500,00

3.1.2.0.42

Transp. Rod. Comb. e Lubr.

Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.70

Administração ser. terc.

Cr$ 3.000,00

3.1.1.1.93

Limp. Pública Reg. civil

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.94

Ilum. Pública ser. terc.

Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.95

Ruas e Praças ser. terc.

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.96

Parques e Jardins terc.

Cr$ 1.500,00

3.1.4.0.47

Comunicações Gab. Prefeito

Cr$ 200,00

3.1.2.0.42

Transp. Gab. do Prefeito

no montante de

Cr$ 1.000,00

Cr$ 32.100,00

 

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício à conta do F.P.M.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de novembro de 1973.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.