LEI Nº 10, de 06 de maio de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial não superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para sob administração a ser executado nas seguintes obras:

 

a) Para construção de um prédio destinado a Delegacia de Polícia e Presídio, o crédito e Presídio, não superior a

Cr$

1.500,00

b) Para instalação à manutenção da Junta de Alistamento Militar, nesta cidade

Cr$

500,00

TOTAL

Cr$

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorre a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de maio de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.