O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber dos Srs. Rosângela Pezzodipane Ervatti e seu marido Antenor Ervatti Filho, Rosane Vieira Pezzodipane, e do Sr. Roberto Vieira Pezzodipane e sua esposa Glória Maria Vieira Pezzodipane, em dação em pagamentos, os bens imóveis: Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23 e 24 da Quadra 16; Lotes 308, 309, 310, 311, 312, 313, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 351, 352, 353 e 354 da Quadra 17 (faixa "S"); Lote 1136 da Quadra 51; Lotes 1067, 1068, 1075, e 1076 da Quadra 54; Lotes 892, 912, 913, 929, 932, 964, 965, 968 e 969 da Quadra 58, todos localizados no Loteamento Monte Agha II; e Lote 618 da Quadra 38 no Loteamento Monta Aghá I.
§ 1º A Avaliação dos imóveis dados em pagamento deverá ser efetuada pela Comissão competente da administração municipal.
§ 2º Na hipótese da avaliação do imóvel ser superior ao crédito tributário, com a devida concordância do devedor, a dação poderá ser aceita, sem que lhe seja devida qualquer restituição compensatória.
Art. 2º Os bens imóveis recebidos em dação em pagamento terão destinação voltadas às áreas do esporte e lazer, da educação, da saúde, e habitação popular para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único. No que concerne aos bens imóveis destinados à habitação popular, a respectiva concessão de direito real de uso somente será efetivada após aprovação, pela Câmara Municipal de Piúma, dos critérios respectivos.
Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda a documentação respectiva, inclusive informando os valores referentes à avaliação dos imóveis e à dívida dos contribuintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.