LEI Nº 1.015, De 16 de dezembro de 2002

 

Autoriza a firmar Convênio com o MEPES para manutenção de alunos n a Escola Agrícola de CampínhO, Município de Iconha, neste Estado e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES) para subsidiar a manutenção de alunos da Escola Família Agrícola de Campinho, localizada no Município de Iconha, neste Estado.

 

§ 1º Os alunos a serem subsidiados deverão ser obrigatoriamente residentes e domiciliados no Município de Piúma;

 

§ 2º O benefício será concedido a todos os alunos que atenderem a exigência do parágrafo anterior.

 

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por aluno, podendo ser reajustado anualmente no limite dos índices oficiais de inflação.

 

Art. 3º O convênio terá duração enquanto houver alunos utilizando a escola referida no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.

 

Piúma, 16 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.