O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES) para subsidiar a manutenção de alunos da Escola Família Agrícola de Campinho, localizada no Município de Iconha, neste Estado.
§ 1º Os alunos a serem subsidiados deverão ser obrigatoriamente residentes e domiciliados no Município de Piúma;
§ 2º O benefício será concedido a todos os alunos que atenderem a exigência do parágrafo anterior.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por aluno, podendo ser reajustado anualmente no limite dos índices oficiais de inflação.
Art. 3º O convênio terá duração enquanto houver alunos utilizando a escola referida no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Piúma, 16 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.