LEI Nº 1.014, de 16 de dezembro de 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a aquisição de imóvel através de desapropriação por utilidade pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a aquisição de imóvel, mediante desapropriação por utilidade pública, imóvel com área de 152,40 m2, localizado no Bairro Niterói, objetivando a ampliação do Campo de Futebol daquele Bairro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do ato expropriatório, serão suportadas por dotação existente no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de dezembro de 2002, 38º Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.