LEI Nº 101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Abre crédito especial para atendimento de despesas com o Mobral-Alfabetização Funcional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento de despesas com o programa de Alfabetização Funcional, conveniado com o Mobral e o Governo Estadual para execução no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, em 21 de novembro de 1973.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.