O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino deverão elaborar e executar projeto visando a implantação de uma horta em suas dependências.
§ 1º A horta será cultivada pelos alunos da escola, sob a supervisão dos respectivos professores.
§ 2º A escola determinará o local apropriado para a implantação da horta, devendo a Prefeitura fornecer todo o material necessário.
Art. 2º Os produtos colhidos no horta de que trata esta Lei serão utilizados exclusivamente na merenda escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.