revogada pela lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.006, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 423, DE 22 DE JUNHO DE 1990 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 43 e parágrafos da Lei nº 423, de 22 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 A substituição, somente poderá ser autorizada em atendimento ao interesse público e por ato da Administração.

 

§ 1º A substituição poderá ocorrer no caso de licença de servidor efetivo, nos moldes dos incisos I a VI e VIII e § 2º do art. 81 desta Lei, bem como, o art. 1º da Lei nº 565/93, desde que haja imprescindível e Justificado interesse público.

 

§ 2º A substituição será remunerada tendo como sua base o valor do vencimento do servidor substituto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2002.

 

Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.