LEI
Nº 1.006, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 423, DE 22 DE JUNHO DE 1990 QUE DISPÕE SOBRE
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 e parágrafos da Lei nº
423, de 22 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A substituição poderá
ocorrer no caso de licença de servidor efetivo, nos moldes dos incisos I a VI e
VIII e § 2º do art. 81 desta Lei, bem como, o art. 1º da Lei nº 565/93, desde
que haja imprescindível e Justificado interesse público.
§ 2º A substituição será
remunerada tendo como sua base o valor do vencimento do servidor
substituto."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de
2002.
Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.