LEI Nº 1.004, de 06 de dezembro de 2002

 

Institui o Dia Municipal da Mulher.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.

 

Art. 2º No Dia Municipal da Mulher, a Câmara Municipal de Piúma em sessão solene, outorgará o título de "Grande Mulher do Ano" a uma cidadã, residente e domiciliada em Piúma, e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.