O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º No Dia Municipal da Mulher, a Câmara Municipal de Piúma em sessão solene, outorgará o título de "Grande Mulher do Ano" a uma cidadã, residente e domiciliada em Piúma, e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.