O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para as despesas que se fizer necessário na execução do projeto de levantamentos das necessidades de expansão e melhoria da Rede de Ensino para efeitos de construções, ampliações, recuperações e aprimoramento dos prédios escolares dos estabelecimentos de ensino dos níveis pré-primário grau o primário grau do Município.
Art. 2º Rara fazer face as despesas do artigo 1º poderá o executivo municipal utilizar os recursos do provável excesso da arrecadação e anulação de dotação na mesma importância no corrente exercício de 1973.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do plenário Elizeu Xavier Nunes, em 04 de outubro de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.