A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 25 de agosto de 1993, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O artigo 177, § 1º, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177 ...................................................................................
§ 1º A duração do mandato de diretor de escola será de dois anos, permitida a reeleição."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de agosto de 1993.
SANDRA FÉRES
PRESIDENTE
ODILA PIMENTEL
VICE-PRESIDENTE
BERNADETE CALENZANI
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.