EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Acresce alínea ao inciso VII do artigo 135.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 27 de novembro de 1991, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Fica acrescida a seguinte alínea ao inciso VII do artigo 135 da Lei Orgânica do Município:

 

"Art. 135 ...................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

c) inscrições em concurso público para investidura em cargo ou emprego público."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de novembro de 1991.

 

PAULO CÉSAR ÁVILA BASSUL

PRESIDENTE

 

LUIZ CEZAR GONÇALVES MATHIAS

VICE-PRESIDENTE

 

JADILSON GONÇALVES MARVILLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.