A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 4 de abril de 2018, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A publicação de lei, resolução e outro ato municipal, que produzir efeito externo, far-se-á na imprensa oficial do Município e deverão ser disponibilizados, respectivamente, nos sítios eletrônicos oficiais mantidos pelo Poder expedidor.
§ 1º a lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais ou então usufruir de diário da respectiva associação municipal a que pertencer.
§ 2º A publicação dos atos normativos pela imprensa oficial poderá ser resumida.
§ 3º Será responsabilizado civil e criminalmente quem efetuar o pagamento de qualquer retribuição a servidor sem prévia publicação do respectivo ato de nomeação, admissão, contratação ou designação.
§ 4º Os atos municipais de efeitos internos, como portarias, instruções normativas, etc., serão considerados publicados após sua afixação no local apropriado e de acesso público do ente expedidor e sua disponibilização na íntegra, especificamente, nos sítios eletrônicos oficiais do Poder expedidor.
§ 5º A publicação eletrônica na forma do § 1º deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação legal oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.
§ 6º O ato municipal externo ou interno somente produzirá efeito de legalidade após a sua publicação nas formas dispostas neste artigo.".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de abril de 2018.
VER. BERNADETE CALENZANI
PRESIDENTE
VER. JONAS MIRANDA
VICE-PRESIDENTE
VER. JOEL ALVES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.