EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Acrescenta dispositivos ao art. 33 da Lei Or­gânica do Município de Piúma.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições le­gais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordiná­ria realizada em 29 de novembro de 2017, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgâni­ca do Município de Piúma:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 10-A Poderá ser autorizada a cessão de servidor público municipal, com ônus para o cedente, para a prestação de serviços junto ao Poder Judi­ciário do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espíri­to Santo, à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, à Polícia Militar do Es­tado do Espírito Santo e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espí­rito Santo.

 

§ 10-B A prestação de serviços a que se refere o § 10-A deverá ser re­alizada especificamente no território do Município de Piúma."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de novembro de 2017.

 

VER. BERNADETE CALENZANI

PRESIDENTE

 

VER. JONAS MIRANDA

VICE-PRESIDENTE

 

VER. JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.