A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 27 de novembro de 2013, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O § 1º do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 .....................................................................................
§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Piúma, 28 de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
VEREADOR DOUTOR JOEL
PRESIDENTE
VEREADOR SERGINHO COELHO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR EDU DA MADEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.