EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera o parágrafo 1º do artigo 63.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 27 de novembro de 2013, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O § 1º do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63 .....................................................................................

 

§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Piúma, 28 de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

 VEREADOR DOUTOR JOEL

PRESIDENTE

 

VEREADOR SERGINHO COELHO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR EDU DA MADEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.