A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do parágrafo 4º e o parágrafo 4º-A do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Piúma, 28 de dezembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
VER. ZULMIRA SANTAMARINHA
PRESIDENTE
VER. MARIO DANTAS
VICE-PRESIDENTE
VER. MARTHA SCHERRER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.