EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Revoga o inciso II do parágrafo 4º e o parágrafo 4ºA do artigo 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso II do parágrafo 4º e o parágrafo 4º-A do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

 

Piúma, 28 de dezembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

 VER. ZULMIRA SANTAMARINHA

PRESIDENTE

 

VER. MARIO DANTAS

VICE-PRESIDENTE

 

VER. MARTHA SCHERRER

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.