EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o inciso III do artigo 207.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 2 de dezembro de 2009, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 207, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 207...................................................................................

 

III - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade:"

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de dezembro de 2009.

 

 VEREADOR MAX CITTY

PRESIDENTE

 

VEREADOR ERALDINHO FILHO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JORGE MIRANDA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.