A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 11 de abril de 2007, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O artigo 33, caput, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 O Município instituirá regime jurídico e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional.".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de abril de 2007.
VEREADOR ASSIS DEBIAZI
PRESIDENTE
VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR JOEL ALVES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.