EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

Altera o artigo 33, caput.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 11 de abril de 2007, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 33, caput, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 O Município instituirá regime jurídico e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional.".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de abril de 2007.

 

VEREADOR ASSIS DEBIAZI

PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.