EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera o art. 58.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 10 de novembro de 2005, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

"Art. 58 A Câmara Municipal, independentemente de convocação, reunir-se-á anualmente, em sessão legislativa ordinária, na sede do Município, nos períodos compreendidos entre 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de dezembro.".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de novembro de 2005.

 

 VEREADORA FERNANDA TAYLOR

PRESIDENTE

 

VEREADOR JERRI BOURGUIGNON

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.