A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 25 de agosto de 2005, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162 Até 60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa de casa ano, o Prefeito encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Piúma as contas do Município, que se comporão de:
..............................................................................................";
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de agosto de 2005.
VEREADORA FERNANDA TAYLOR
PRESIDENTE
VEREADOR JERRI BOURGUIGNON
VICE-PRESIDENTE
VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.