EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera o art. 162, caput.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 25 de agosto de 2005, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 162 Até 60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa de casa ano, o Prefeito encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Piúma as contas do Município, que se comporão de:

 

..............................................................................................";

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de agosto de 2005.

 

VEREADORA FERNANDA TAYLOR

PRESIDENTE

 

VEREADOR JERRI BOURGUIGNON

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.