A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2005, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O art. 32 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 A criação, pelo Município, de entidade de administração indireta para a execução de obras ou prestação de serviços públicos só será permitida caso a mesma possa assegurar sua auto-sustentação financeira, exceto para as despesas de custeio."
Art. 2º O § 11 do art. 33 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 .....................................................................................
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de janeiro de 2005.
VEREADORA FERNANDA TAYLOR
PRESIDENTE
VEREADOR JERRI BOURGUIGNON
VICE-PRESIDENTE
VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.