EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 11 de dezembro de 2002, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 13 É assegurado ao servidor público efetivo o direito de participar, sem ônus para o Município, de até três congressos ou seminários em cada ano, relacionados à sua atividade profissional.".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de dezembro de 2002.

 

VEREADOR MAX CITTY

PRESIDENTE

 

VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.