A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 11 de dezembro de 2002, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma:
"Art. 33 .....................................................................................
§ 13 É assegurado ao servidor público efetivo o direito de participar, sem ônus para o Município, de até três congressos ou seminários em cada ano, relacionados à sua atividade profissional.".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de dezembro de 2002.
VEREADOR MAX CITTY
PRESIDENTE
VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR JOSÉ LUIZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.