EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Modifica a Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 30 de junho de 1999, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 33 da Lei Orgânica do Município fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 13 A taxa de inscrição em concurso público de provas ou provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público, será de até 5% (cinco por cento) do valor do vencimento-base, previsto para o cargo ou emprego público."

 

Art. 2º Fica revogada a letra "c" do inciso VII do art. 135 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de julho de 1999.

 

DOUTOR JOEL

PRESIDENTE

 

ARLÉCIO TAYLOR

VICE-PRESIDENTE

 

JOERVAL ABRAHÃO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.