EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 11 DE JUNHO DE 1998

 

Modifica o artigo 13.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 10 de junho de 1998, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 As leis e demais atos municipais serão publicadas mediante afixação de seus autógrafos em local próprio e de acesso público, nos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Os atos não normativos poderão ser publicados de forma resumida."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de junho de 1998.

 

LENILCE CARVALHO

PRESIDENTE

 

JUNINHO TAYLOR

VICE-PRESIDENTE

 

NELSINHO MORGHETTI

SECRETÁRIO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.