A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 10 de junho de 1998, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O inciso III do artigo 77 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 .....................................................................................
III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca superior a doze meses por legislatura."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de junho de 1998.
PRESIDENTE
JUNINHO TAYLOR
VICE-PRESIDENTE
NELSINHO MORGHETTI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.