revogada pela lei nº 1.356, de 28 de fevereiro de 2008

 

LEI Nº 974, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

FIXA NORMAS DE ATENDIMENTO DO PÚBLICO PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As agências bancárias situadas no Município deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

 

§ 1º Entende-se como atendimento em tempo razoável aquele que é prestado pelo prazo máximo de:

 

I - vinte minutos, em dias normais;

 

II - trinta minutos, em vésperas de dias feriados ou após os mesmos.

 

§ 2º As agências bancárias ficam obrigadas a informar, em cartaz visível ao público, afixado na entrada do estabelecimento, a escala de trabalho dos caixas colocados à disposição dos usuários.

 

Art. 2º No caso de atendimento preferencial e exclusivo às pessoas maiores de sessenta e cinco anos de idade, gestantes ou com crianças ao colo, ou portadores de deficiência física ou mental, esse atendimento será realizado através de senha numérica e oferta de, no mínimo 12 (doze) assentos com encosto.

 

Art. 3º Na prestação de serviços oriundos de celebração de convênio, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes do estabelecimento bancário.

 

Art. 4º Pelo não cumprimento desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes penalidades:

 

I - advertência, por escrito;

 

II - multa, no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada a cada infração cometida.

 

Art. 5º As agências bancárias terão o prazo máximo de. noventa dias, contados da data de publicação desta Lei, para adaptar-se às suas disposições.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de novembro de 2002.

 

Vereador Max Citty

PResidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.