O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Jarbas Alves Bourguignon a praça localizada entre as Ruas Damázio Dias da Fonseca e Elizeu Xavier e a Avenida Maria Gonçalves Marvilla. (Denominação alterada pela Lei nº 2.551/2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de junho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.