LEI Nº 873, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera dispositivos da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999:

 

I - o art. 4º:

 

"Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de até doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente justificado.

 

§ 1º Excepcionalmente, os contratos alusivos aos cargos de Agente Comunitário e de Agente de Saúde Pública poderão ter seus prazos estendidos em até 48 (quarenta e oito) meses, respeitados os prazos de vigência dos convênios e programas a que se referirem.

 

§ 2º A contratação de Servente (gari) para os serviços temporários de varredura, capina, coleta domiciliar de lixo e outros correlates somente poderão ser firmados durante o período de dezembro de um ano a março do ano seguinte, mediante processo seletivo simplificado aplicado a cada período, não podendo exceder ao número de 40 (quarenta) contratados, desde que não haja candidato classificado em concurso público na expectativa de surgimento de vaga.";

 

II - o art. 13 e seu parágrafo:

 

"Art. 13 Os contratos de que trata esta Lei serão regidos pelo Direito Administrativo, sob a denominação de "Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário", não estando o contratado sujeito aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei, subsidiariamente, no que couber, as regras esculpidas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Piúma e no Estatuto do Magistério.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de novembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.